No ano de 2021 as franquias geraram um faturamento de 185 bilhões de reais e 1,4 milhões de postos de trabalho. (ABF – Associação Brasileira de Franchising - https://www.abf.com.br)
As franquias atraem um público crescente de investidores interessados em ingressar no mercado valendo-se de uma marca já reconhecida, da assessoria técnica na escolha, montagem e operação de seu ponto, do acesso a matérias primas e fornecedores predefinidos, dentre outros elementos que tendem a reduzir os riscos inerentes ao início de uma atividade empresarial.
Entretanto, o futuro franqueado precisa estar atento a diversas questões de ordem legal que envolverão a relação entre ele, o franqueador e terceiros relacionados indiretamente com a operação.
De início, o franqueado precisa estar atento às condições que envolvem aspectos fundamentais do contrato de franquia como as condições de cálculo e pagamento da taxa de franquia, royalties e taxa de marketing, regras de uso da marca, despesas associadas à prestação da assistência operacional (diárias, passagens etc), regras de sigilo e de limitação à concorrência, condições para a renovação do contrato.
Por outro lado, o franqueado também deve atentar para as regras que irão reger os contratos relacionados à operação da franquia mas firmados com terceiros, destacando-se o contrato de locação do ponto, verificando se as condições de pagamento do aluguel, duração e renovação do contrato estão compatíveis com o contrato de franquia.
Portanto, antes de investir em uma franquia não deixe de buscar a assessoria de um advogado para auxiliá-lo na avaliação dos riscos envolvidos e na negociação das regras contratuais que irão reger o negócio.
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